S U Z I E - S O P H R O L O G I E
S O F R O L O G A
Sindicato da Sofrologia
CÓDIGO DE ÉTICA PARA SOFRÓLOGOS
Este Código Deontológico é a base comum para os sofrólogos filiados no Sindicato da Sofrologia. Define os seus compromissos com o público, os seus clientes e a profissão. Este Código de Ética garante a ética profissional dos sofrólogos.
Artigo 1.º Os sofrólogos comprometem-se a afirmar a igualdade entre os indivíduos e a respeitar a sua individualidade e dignidade.
Artigo 2.º Os sofrólogos comprometem-se a proibir qualquer propaganda ou proselitismo religioso ou ideológico nos seus consultórios ou locais de actuação. Comprometem-se a combater quaisquer excessos sectários que possam testemunhar.
Artigo 3.º Os sofrólogos comprometem-se a respeitar e proteger a integridade física e psicológica das pessoas que estão ao seu cuidado.
Artigo 4.º Os sofrólogos comprometem-se a respeitar a confidencialidade da informação recolhida durante as suas sessões individuais ou de grupo.
Artigo 5.º Os sofrólogos comprometem-se a respeitar e a assegurar o cumprimento da legislação aplicável. Artigo 6º Os sofrólogos comprometem-se a atualizar regularmente os seus conhecimentos e competências, a fim de corresponderem às expectativas do público e aos desenvolvimentos da sofrologia.
Artigo 7° Os sofrólogos comprometem-se a difundir ofertas claras e compreensíveis pelo público. Estas ofertas devem definir as modalidades de acompanhamento, os objectivos visados e os limites da sofrologia.
Artigo 8° Os sofrólogos comprometem-se a não difundir informações que possam induzir o público ou os media em erro ou prejudicar a imagem da profissão.
Artigo 9° Os sofrólogos comprometem-se a usar o seu direito de rectificação junto dos media a fim de contribuir para a seriedade das informações comunicadas ao público sobre a sofrologia.
Artigo 10° Os sofrólogos comprometem-se a respeitar os conceitos e princípios gerais da sofrologia. Comprometem-se igualmente a não desnaturar ou amalgamar a sofrologia com outras técnicas sem que os seus clientes sejam advertidos.
Artigo 11° Os sofrólogos comprometem-se a respeitar os limites das suas competências e a orientar os seus clientes para outro profissional quando estes necessitem de um tratamento ou ajuda terapêutica que não seja da sua competência.
Artigo 12° Os sofrólogos comprometem-se a não se substituir aos profissionais de saúde, a não dar diagnósticos, prescrições médicas e a não interferir com tratamentos médicos em curso.
Artigo 13° Os sofrólogos comprometem-se a conservar a sua ética profissional quando intervêm sob a autoridade de uma empresa ou organismo.
Artigo 14° Os sofrólogos comprometem-se, na medida do possível, a propor um colega aos seus clientes quando se encontrem na impossibilidade de fornecer os seus serviços.
Artigo 15° Os sofrólogos comprometem-se a manter relações confraternais de respeito e cortesia, de honestidade e boa-fé com os outros sofrólogos.
Artigo 16° Todo o sofrólogo que não respeitasse o presente código poderia ser excluído da Câmara Sindical de Sofrologia.
Versão de 22 de abril de 2021